LEI MUNICIPAL Nº. 731, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o art. 4°, inciso I, da Lei Municipal nº 674, de 05 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 4°, inciso I, da
Lei Municipal nº 674, de 05 de dezembro de 2024, a qual estima a receita fixa e despesa do Município de Capetinga para o exercício financeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art 4° ......................................................................................................................
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I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.
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Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 19 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 051 do Diário Oficial do Município, em 17 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.