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Atualizado em: 07/07/2026 às 16h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 674, 01 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Alteração orçamentária e créditos municipais
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Alterada
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11/02/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 686
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 731
Altera a Lei Municipal nº 674/2024 para incluir os itens IV e V no artigo 4°(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 686, 11 DE FEVEREIRO DE 2025) e acrescentar os artigos 6°, 7°, 8° e 9°, dispondo sobre abertura de créditos, realocação de saldos e utilização de reservas, e dá outras providências.
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 731, 19 DE SETEMBRO DE 2025)


Art. 6°. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo.

Art. 7°. Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2025, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 8°. Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas.

Art. 9°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente”.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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