Altera a Lei Municipal nº 674/2024 para incluir os itens IV e V no artigo 4°(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 686, 11 DE FEVEREIRO DE 2025) e acrescentar os artigos 6°, 7°, 8° e 9°, dispondo sobre abertura de créditos, realocação de saldos e utilização de reservas, e dá outras providências.
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 731, 19 DE SETEMBRO DE 2025)
Art. 6°. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo.
Art. 7°. Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2025, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 8°. Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas.
Art. 9°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente”.