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DECRETO Nº 133, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Aprova desmembramento de imóvel urbano no Município de Capetinga/MG.
DECRETO Nº. 133, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação de desmembramento
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e desmembrado em 02 lotes, com área total 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados). Registrado no Cartório de Imóveis de Cássia/MG, sob a matricula número 25.054.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 02 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 042 do Diário Oficial do Município, em 02 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.