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DECRETO Nº 88, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Aprova desmembramento de imóvel urbano no Município de Capetinga/MG.
DECRETO Nº. 088, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo no Município de Capetinga/MG e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e desmembrado em 02 lotes, com área total 486,59 m (Quatrocentos e Oitenta e Seis metros quadrados e Cinquenta e Nove Centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Imóveis de Cássia/MG, sob a matrícula número 852.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 09 de maio de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.