DECRETO Nº. 138, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a alínea “b”, do inciso I e acrescenta inciso IV no art. 1° do Decreto Municipal nº 081, de 24 de abril de 2025 que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Capetinga/MG – CMS, para o biênio 2025-2027, e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando Ata do CMS nº 006/2025, bem como a Resolução CMS nº 006/2025, que aprovou a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme deliberado em plenária.
DECRETA:
Art. 1°. O
Decreto Municipal nº 081, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘’Art 1° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
I – Representantes dos Usuários do SUS:
b) Silma Aparecida Ferreira Gonçalves – Titular
Ernando Lázaro Ribeiro dos Santos – Suplente
..................................................................................................................................
.............................................................................................................
IV – Diretoria do CMS
Pedro Henrique Silva Gracia – Presidente
Elisângela de Pádua Ferreira – Vice-Presidente
Miriã Damares de Morais – Secretária Executiva
..................................................................................................................................
.............................................................................................................
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 24 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 055 do Diário Oficial do Município, em 24 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.