DECRETO Nº. 081, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Capetinga/MG – CMS, para biênio 2025-2027, e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal nº 384, de 24 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – CMS, e,
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Capetinga/MG;
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros para a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Capetinga/MG, com início de mandato no ano de 2025;
Considerando a assembleia de eleição realizada no dia 24 de abril de 2025, com a participação de todos os indicados.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de Capetinga/MG – CMS, para o mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, conforme segue:
I – Representantes dos Usuários do SUS:
a) Elisângela de Pádua Ferreira – Titular
Afrânio José de Carvalho – Suplente
b) Luis Fernando Botelho Sampaio – Titular
Sabrina Aparecida de Souza – Suplente
b) Silma Aparecida Ferreira Gonçalves – Titular
Ernando Lázaro Ribeiro dos Santos – Suplente
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 138, 24 DE SETEMBRO DE 2025)
c) Nira Mara Vilela – Titular
Maria de Fátima Cardoso – Suplente
d) João Paulo Aguiar – Titular
Luiz Otávio Andrade Borges – Suplente
II – Representantes do Governo Municipal:
a) Dayane Andrade de Mendonça Silva – Titular
Lara Luiza de Souza – Suplente
b) Thais Peroni Souza– Titular
Fabiana Ribeiro de Almeida – Suplente
III – Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
a) Pedro Henrique Silva Gracia – Titular
Iane Pereira Pimenta – Suplente
b) Renata Soares Ferreira Teixeira– Titular
Taciane Maria de Morais – Suplente
Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde tem caráter permanente, deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo controle social das políticas públicas de saúde no município.
Art. 3°. A função de conselheiro (a) municipal de saúde é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 24 de abril de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.