DECRETO Nº. 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta o inciso XII no art. 1° do Decreto Municipal nº 063, de 13 de março de 2025 que estabelece as siglas para as Secretarias e Unidades que integram a Estrutura Administrativa Municipal (ORGANOGRAMA) e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a
Lei Municipal nº 724, de 27 de agosto de 2025 que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo para ampliação da lotação de cargos públicos de provimento amplo do Quadro de Servidores da Administração direta
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto Municipal nº 063, de 13 de março, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘’Art 1° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
XI) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SEMUR
..................................................................................................................................
.............................................................................................................
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 22 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 053 do Diário Oficial do Município, em 22 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.