DECRETO Nº. 063, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece as siglas para as Secretarias e Unidades que integram a Estrutura Administrativa Municipal (ORGANOGRAMA), conforme a Lei Municipal nº 683/2025.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. São estabelecidas as siglas para as secretarias e unidades que integram a Estrutura Administrativa Municipal, consolidada pela
lei Municipal 683, de 04 de fevereiro de 2025, conforme segue:
I) GABINETE DO PREFEITO – GP
a) Gabinete do Vice-Prefeito – GVP
II) SECRETARIA GERAL DE GOVERNO – GAB
a) Seção Administrativa - SADM
b) Seção de Recursos Humanos - SERH
c) Seção de Tributos - SETRI
d) Gestoria de Licitações e Logística - GELLOG
e) Seção de Compras, Suprimentos e Patrimônio - SECSP
f) Seção de Proteção e Defesa Civil - SEPDC
g) Seção de Contratos e Convênios - SECCONV
h) Ouvidoria Municipal – OUV
III) PROCURADORIA MUNICIPAL – PGM
a) Assessoria Jurídica - ASSJUR
IV) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – SEFAZ
a) Seção de Tesouraria - SETES
b) Seção de Contabilidade - SECONT
V) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Seção Pedagógica - SEPEDA
Seção de Transporte Escolar - SETE
VI) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO – SEDESHA
a) Seção do Cras e Programas Sociais - SECAPOS
VII) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
a) Seção de Pronto Atendimento - SEPA
b) Seção do Centro Integrado de Vigilância em Saúde - CIVISA
c) Seção de Atenção Primária - SAPRI
c) Diretoria Clínica Técnica - DICLT
VIII) SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEPOI
a) Seção de Obras, serviços urbanos e rurais - SEOSUR
IX) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO – SECULP
a) Seção de Turismo - SETUR
b) Seção de Esportes e Lazer - SEELAZ
X) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SAMA
XI) SECRETARIA MUNICIPAL DE FROTAS E VIAS PÚBLICAS – SEFROVP
a) Seção de Garagem Municipal - SEGAMU
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 13 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.