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DECRETO Nº 118, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Aprovação de desmembramento de loteamento.
DECRETO Nº. 118, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação de desmembramento
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e desmembrado em 02 lotes, com área total 299,50 m² (Duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados ). Registrado no Cartório de Imóveis de Cássia/MG, sob a matricula número 23.119.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 17 de Julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 021 do Diário Oficial do Município, em 17 de Julho de 2025, conforme determina o art.73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.