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Atualizado em: 27/11/2025 às 09h26
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DECRETO Nº 50, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Aprovação de desmembramento de loteamento.
Em vigor
DECRETO Nº. 050, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.


Dispõe sobre aprovação de desmembramento.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e desmembrado em 04 lotes, com área total 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). Registrado no Cartório de Imóveis de Cássia/MG, sob a unificação das matrículas número M.25110, M.25111, M.25112.

Art. 2°. °. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 26 de fevereiro de 2025.




                                                                                                                                  Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                        Prefeito Municipal


                                                                                                                             Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                    Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 119, 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre aprovação de unificação 17/07/2025
DECRETO Nº 118, 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre aprovação de desmembramento 17/07/2025
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