LEI MUNICIPAL Nº 738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo da subvenção social temporária e emergencial concedida aos associados da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP, autorizada pela Lei Municipal nº 723/2025, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica prorrogado, até 1° de fevereiro de 2026, o prazo de concessão da subvenção social temporária e emergencial autorizada pela
Lei Municipal nº 723, de 08 de agosto de 2025, destinada a quatro (4) associados da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.
§ 1°. A prorrogação tem por objetivo assegurar a subsistência dos associados enquanto perdurar a necessidade de adequações operacionais e ambientais nas atividades da entidade, conforme determinações da Administração Municipal.
§2°. Mantêm-se vigentes todas as demais condições estabelecidas na
Lei Municipal nº 723/2025, especialmente quanto à observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e temporariedade.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 28 de novembro de 2025
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 088 do Diário Oficial do Município, em 28 de novembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.