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LEI ORDINÁRIA Nº 737, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dispõe sobre denominação de via pública desta cidade
LEI MUNICIPAL Nº. 737, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina Rua Lázaro Antônio Morais a via pública que especifica, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado “Rua Lázaro Antônio Morais” a via pública localizada no Condomínio Morada do Sol, em Goianazes, Distrito de Capetinga-MG, conforme mapa anexo.
Art. 2°. A denominação ora atribuída passará a vigorar para todos os efeitos legais e administrativos devendo o Poder Executivo proceder à devida atualização nos cadastros municipais e comunicar os órgãos competentes.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Capetinga, 11 de novembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 078 do Diário Oficial do Município, em 11 de novembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.