LEI MUNICIPAL Nº. 734, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo para provimento em caráter efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Capetinga-MG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo para provimento em caráter efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Capetinga-MG.
Art. 2°. O provimento referido no artigo anterior se dará com aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 3°. As atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal são:
Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras reposições de tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica; desenvolvimento, quando solicitado, de estudos jurídicos das matérias em tramitação em Plenário ou nas Comissões, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres; emissão de pareceres sobre reuniões jurídicas, quando solicitado; emissão de pareceres, quando solicitado, sobre projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais proposições legislativas; analisar a legalidade e constitucionalidade de atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência; orientar, juridicamente, processos administrativos e sindicâncias no âmbito da Câmara Municipal; participar de Comissões Especiais, quando necessário, para emitir pareceres sobre aspectos legais; zelar pela legalidade e juridicidade dos atos aministrativos da Câmara Municipal; desenvolvimento de estudos constantes e manutenção de arquivo de jurisprudência de interesse dos trabalhos da Câmara; orientar as Comissões no exercício de suas funções; orientar aos diversos órgãos a Câmara Municipal na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento; organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos; minutar e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente; executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias jurídicas; assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Legislativo; promover auxílio a pesquisa e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; manifestar e opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de lei e demais atos normativos; redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; promover a revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; assessorar juridicamente o Presidente, a mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; redigir os Projetos de Leis e justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, resoluções, indicações, ofícios, contratos e demais documentos de natureza jurídica; orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal, com emissão de pareceres, quando solicitado; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo; manutenção da Presidência informada dos processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; comparecimento nas reuniões da Câmara Municipal; exercício de outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 4°. Para o provimento do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Capetinga-MG, é exigido o diploma de bacharel em Direito, com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na data da nomeação.
Art. 5°. A remuneração para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Capetinga-MG é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 6°. A carga horária do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal será de 30 horas semanais.
Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8°. O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal será extinto quando do provimento em caráter efetivo do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, ficando revogadas as disposições da Lei 536/2019 naquilo que forem incompatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Capetinga, 22 de outubro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 069 do Diário Oficial do Município, em 22 de outubro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.