LEI MUNICIPAL Nº. 730, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o anexo III, da
Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento restrito do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento restrito no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Capetinga, nos seguintes termos:
| CARGO |
ESCOLARIEDADE |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
RECRUTAMENTO |
VIGIA PATRIMONIAL |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
4 |
R$ 1.990,84 |
CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE COM CERTIFICAÇÃO VÁLIDA E RECICLAGEM EM DIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE
CNV
CNH CATEGORIA “B” |
40 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para preenchimento dos cargos criados no caput do art. 1°, constam do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Os cargos de Vigia Patrimonial serão subordinados à Secretaria Geral de Governo, estando, desde já, extinta uma vaga de Agente Administrativo e quatro vagas de Guarda Municipal.
Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 17 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 051 do Diário Oficial do Município, em 17 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.