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DECRETO Nº 156, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Permissão de uso de espaços públicos na Festa de Congo 2025.
Em vigor
DECRETO Nº. 156, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025.


Dispõe sobre a fixação dos valores e das condições para a permissão remunerada de uso de espaço público durante a Festa de Congo do Município de Capetinga/MG e dá outras providências.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a realização da Festa de Congo nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de dezembro de 2025, no Município de Capetinga/MG;

Considerando a necessidade de garantir a organização, a segurança e o adequado controle do uso dos espaços públicos durante eventos de grande porte;

Considerando o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, e nos dispositivos correlatos do Código Tributário Municipal;

Considerando finalmente o interesse público na arrecadação legal de valores decorrentes da cessão onerosa de espaços e na promoção de oportunidades justas de participação a empreendedores locais;


DECRETA:

Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores e as condições para a permissão remunerada de uso de espaço público para fins de exploração econômica em geral durante a Festa de Congo 2025, nos seguintes termos:

I – Será disponibilizada 01 (uma) barraca para uso exclusivo de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com sede no Município de Capetinga/MG, isenta de pagamento, mediante prévia habilitação e acordo entre as partes, instalada no calçadão da Praça Cônego Heriberto.

II – Serão disponibilizados espaços demarcados, com dimensões a serem definidas pelos permissionários, mediante solicitação da concessionária, destinados à exploração comercial de quaisquer produtos, mediante pagamento de 1,74 (uma vírgula setenta e quatro) Unidades Fiscais Padrão Municipal – UFPM por metro linear de frente, situados na Rua Felicíssimo Ferreira, do nº 144 ao nº 296.

III – Serão disponibilizados espaços demarcados, com dimensões a serem definidas pelos permissionários, mediante solicitação da concessionária, destinados à exploração comercial de quaisquer produtos, mediante pagamento de 1,74 UFPM por metro linear de frente, situados na Travessa da Rua Felicíssimo Ferreira com a Rua Coronel Antônio Joaquim e na Travessa da Rua Felicíssimo Ferreira com a Rua Coronel Osório.

IV – Serão disponibilizados espaços demarcados, com dimensões a serem definidas pelos permissionários, mediante solicitação da concessionária, destinados à exploração comercial de quaisquer produtos, mediante pagamento de 2,33 (dois e trinta e três) UFPM por metro linear de frente, situados na Rua Felicíssimo Ferreira, do nº 120 até o cruzamento com a Rua Joaquim Teodoro e Rua Coronel Chico Júlio.

V – Será disponibilizado o espaço destinado à instalação e exploração do parque infantil, mediante pagamento de 116,55 (cento e dezesseis e cinquenta e cinco) UFPM, e seu uso será condicionado à aprovação da comissão organizadora do evento.

§1°. Os espaços previstos nos incisos II, III e IV serão disponibilizados preferencialmente a comerciantes estabelecidos no Município de Capetinga/MG.

§2°. Não havendo número suficiente de interessados locais, os espaços remanescentes poderão ser destinados a participantes de outros municípios, observada a ordem cronológica de procura.

Art. 2°. Devem os interessados na aquisição da autorização de que trata o presente Decreto, impreterivelmente, até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2025, manifestar, seu interesse na aquisição da autorização, registrando, na mesma oportunidade, qual a área e localização de seu interesse.

§1°. Em caso de haver mais de um interessado por determinada área e localização constante no referido anexo único do Decreto, será respeitada a ordem cronológica de procura.

§2°. Caso haja desistência não haverá restituição de valores já pagos.

Art. 3°. Caso não haja a comercialização de todas as barracas ou espaços até a data de início do evento, a Prefeitura Municipal poderá, a seu critério, conceder gratuitamente a permissão de uso das estruturas remanescentes a OSCs sediadas em Capetinga/MG, cujas atividades tenham interesse social, cultural ou assistencial.

Art. 4°. A arrecadação decorrente da permissão de uso será destinada ao custeio da estrutura do evento, nos termos da legislação vigente.

Art. 5°. A utilização dos espaços públicos fica condicionada à obtenção do Alvará Eventual de Funcionamento, emitido pela Seção de Tributos, mediante apresentação de:

I – comprovante de pagamento;
II – licenças exigidas pela Vigilância Sanitária, quando aplicáveis;
III – documentos de identificação pessoal ou empresarial.

Parágrafo único. O pagamento das taxas previstas neste Decreto será realizado mediante boleto emitido pela Seção de Tributos.

Art. 6°. Durante a realização da Festa de Congo, os permissionários ficam terminantemente proibidos de:

I – comercializar bebidas em garrafas ou copos de vidro;
II – vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
III – utilizar mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como empregar menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
IV – instalar equipamentos fixos, estruturas permanentes ou que dificultem a desmontagem e desocupação do espaço após o término do evento;
V – utilizar equipamentos de som ou sistemas de amplificação sonora após o encerramento da programação oficial, especialmente após o desligamento do som do palco principal;
VI – ceder, transferir ou sublicenciar o espaço autorizado, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa da Administração Municipal.

Art. 7°. A inobservância das normas estabelecidas neste Decreto acarretará a lavratura de auto de infração e implicará nas seguintes sanções, independentemente da aplicação de multas, nos termos da respectiva legislação:

I – apreensão e destruição dos produtos perecíveis;
II – apreensão do equipamento e de quaisquer outras mercadorias;
III – cassação da autorização.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



                                                                                                            
                                                                                                                                               Prefeitura de Capetinga, 1° de dezembro de 2025.




                                                                                                                                                              Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal




                                                                                                                                                  Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                                            Secretário Geral de Governo

Publicado na edição nº 089 do Diário Oficial do Município, em 1° de dezembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.


                                                                                                                           
                           














































 
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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