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DECRETO Nº 155, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Institui a Comissão Organizadora da Festa de Congo 2025.
Em vigor
DECRETO Nº. 155, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.


Institui a Comissão Organizadora da Festa de Congo 2025 do Município de Capetinga/MG, nomeia seus membros, estabelece competências e dá outras providências.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a importância histórica, cultural e religiosa da tradicional Festa de Congo no Município de Capetinga/MG, patrimônio imaterial que fortalece a identidade local, preserva manifestações populares e promove a integração da comunidade;

Considerando a necessidade de planejamento, organização e coordenação eficientes para garantir a realização adequada do evento, assegurando sua continuidade, segurança, autenticidade e valorização;

Considerando finalmente o interesse público na promoção de atividades culturais que contribuam para o desenvolvimento sociocultural do Município e para o fortalecimento das tradições que compõem sua memória coletiva.


DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Organizadora da Festa de Congo 2025 do Município de Capetinga/MG, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de todas as atividades relativas ao referido evento.

Art. 2°. Ficam nomeados para compor a Comissão:

I – Maicon Aparecido da Silva – Presidente;
II – Anelice Geralda de Oliveira Mendonça – Vice-Presidente;
III – Sullivan Henrique Ferreira Domiciano – Secretário;
IV – Marcos Paulo Oliveira Soares – Tesoureiro;
V – Paulo Maia de Souza – Membro;
VI – Lucas Custódio Lima Campos – Membro;
VII – Renato Gonçalves Junior – Membro;
VIII – Dilmar Cunha de Souza – Membro;
IX – Mirela Rita Faleiros Rodrigues Lemos – Membro;
X – Tais Helena Barcelos Santiago – Membro;
XI – Eliane Aparecida Abreu – Membro.



Art. 3°. Compete à Comissão:
I – elaborar o cronograma oficial da Festa de Congo 2025;
II – coordenar ações administrativas, logísticas, culturais e financeiras necessárias à realização do evento;
III – articular-se com as Secretarias Municipais, entidades civis e demais órgãos envolvidos;
IV – apresentar relatórios e prestações de contas ao Poder Executivo ao término do evento;
V – zelar pela organização, segurança, transparência e boa execução das atividades da festa;
VI – exercer o poder de fiscalização durante toda a realização do evento, garantindo o cumprimento das normas, diretrizes e responsabilidades estabelecidas.

Art. 4°. A função de membro da Comissão Organizadora é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 5°. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                     
   
                                                                                                                                       Prefeitura de Capetinga, 25 de novembro de 2025.
 




                                                                                                                                                            Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





                                                                                                                                                  Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                                       Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 086 do Diário Oficial do Município, em 25 de novembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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