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DECRETO Nº 152, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e dá outras providências.
Em vigor
DECRETO Nº. 152, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais da Administração Direta, nos dias que especifica e dá outras providências.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o dia 20 de novembro é consagrado às comemorações do “Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra” em todo o país, conforme a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, quinta e sexta-feira, relativo ao Feriado Nacional do Zumbi e da Consciência Negra.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo dos serviços de saúde e de limpeza pública, sem prejuízo de outras atividades, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2°. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

Art. 3°. Ficará a cargo do setor privado a decisão quanto o funcionamento ou fechamento dos estabelecimentos e folgas dos colaboradores.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



                                                                                                                     Prefeitura de Capetinga, 04 de novembro de 2025.



                                                                                                                                       Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                          Prefeito Municipal



                                                                                                                            Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                  Secretário Geral de Governo

Publicado na edição nº 075 do Diário Oficial do Município, em 04 de novembro de 2025, conforme determina o art.73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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