DECRETO Nº. 146, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais da Administração Direta, nos dias que especifica e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado às comemorações do “Dia do Funcionário Público” em todo o país, conforme o
Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943.
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração nos dias 27 e 28 de outubro de 2025, segunda e terça-feira, relativo ao dia do Servidor Público.
Art. 2°. Nos casos em que, pela peculiaridade dos serviços, não for possível o cumprimento do artigo 1°, as Secretarias deverão estabelecer sistema de compensação de horas não trabalhadas pelos servidores enquadrados nesta situação.
Art. 3°. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Prefeitura de Capetinga, 21 de outubro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 068 do Diário Oficial do Município, em 21 de outubro de 2025, conforme determina o art.73-A da Lei Orgânica Municipal.