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DECRETO Nº 145, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Dispõe sobre a aprovação de unificação de lotes.
DECRETO Nº. 145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação de unificação.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e unificado em apenas um lote, com área total de 444,00 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia/MG, sob as matrículas de número 23.422 e 23.423.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 14 de outubro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 065 do Diário Oficial do Município, em 14 de outubro de 2025, conforme determina o art.73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.