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DECRETO Nº 139, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Aplica penalidade à empresa DITAO Construtora e Empreendimentos LTDA
Em vigor
DECRETO Nº. 139, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.


Dispõe sobre a aplicação de penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DITAO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.569.280/0001-00, em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

Considerando o disposto no Ato Administrativo nº 001/2025, regularmente publicado no Diário Oficial do Município (edição nº 041, de 01/09/2025), dando ciência inequívoca à empresa DITAO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.569.280/0001-00 acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionador;

Considerando que a empresa foi devidamente citada, por Aviso de Recebimento (AR) em 02/09/2025, nos termos do artigo 248 do Código de Processo Civil e entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Considerando a ausência de apresentação de defesa no prazo legal, caracterizando à revelia e o prosseguimento regular do feito, nos termos da legislação aplicável;

Considerando as disposições dos arts. 156 a 167 da Lei nº 14.133/2021, que regulam o regime sancionador e as penalidades aplicáveis às empresas contratadas pela Administração Pública;

Considerando finalmente o Parecer Jurídico nº 160/2025-PGM/PMC (Procuradoria Municipal) que deu parecer favorável ao prosseguimento do processo administrativo sancionador, bem como à penalização a ser aplicada.


DECRETA:

Art. 1°. Fica aplicada à empresa DITAO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ nº 27.569.280/0001-00, a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 5 (cinco anos), nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2°. A penalidade ora imposta decorre da inércia da empresa em apresentar defesa no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, instaurado pela Portaria Municipal nº 035/2025, restando configurada a revelia.

Art. 3°. A sanção deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em observância ao art. 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



                                                                                                                               Prefeitura de Capetinga, 24 de setembro de 2025.




                                                                                                                                                  Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                                       Prefeito Municipal




                                                                                                                                  Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                           Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 055 do Diário Oficial do Município, em 24 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 139, 24 DE SETEMBRO DE 2025
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