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DECRETO Nº 137, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Anula empenho referente a serviços laboratoriais
DECRETO Nº. 137, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a anulação do empenho prévio referente à prestação de serviços laboratoriais para atender a demanda do Município de Capetinga/MG.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o empenho realizado em 02/01/2024, na fonte 15000001002 (recursos próprios da saúde) e em conformidade com o Processo Licitatório nº 543/2022, Pregão Eletrônico nº 051/2022, Contrato nº 045/2022, liquidações nº 8721 e 8722/2024;
Considerando finalmente que foi celebrado acordo judicial nos autos nº 5001087-27.2025.8.13.0151 com a empresa Dr. Alonso Laboratório de Análises Clínicas LTDA, referente a dívidas de restos a pagar da administração 2021/2024.
DECRETA:
Art. 1°. Fica anulado o empenho realizado em 02/01/2024, na fonte 15000001002 (recursos próprios da saúde), destinado a serviços laboratoriais para atender à demanda do município, objeto do Processo Licitatório nº 543/2022, Pregão Eletrônico nº 051/2022, Contrato nº 045/2022, liquidações nº 8721 e 8722/2024.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 23 de setembro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 054 do Diário Oficial do Município, em 23 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.