Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/06/2026 às 15h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 134, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Anula empenho e autoriza novo empenho para execução de obra pública.
Em vigor
DECRETO Nº. 134, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.


Dispõe sobre a anulação do empenho prévio referente à obra da construção do muro de arrimo em trecho da estrada municipal que liga Capetinga ao Distrito de Goianazes, KM 2 e autoriza a abertura de novo empenho com base em excesso de arrecadação, utilizando recursos oriundos de emenda parlamentar vinculada.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a obra da construção do muro de arrimo em trecho da estrada municipal que liga Capetinga ao Distrito de Goianazes, KM 2 já possuía empenho realizado em junho de 2025, na fonte 1500 (recursos próprios), em conformidade com o Processo Licitatório nº 069/2024, Concorrência Pública nº 003/2024 e Contrato nº 073/2024;

Considerando que, posteriormente ao processo licitatório ora citado acima, foi destinada ao Município uma Emenda Parlamentar Especial, de autoria do deputado Luiz Antônio da Silva, do Partido dos Trabalhadores, por meio da Indicação SIGCON nº 160070, vinculada à fonte 17103220, especificamente destinada à execução da referida obra;

Considerando que a utilização dos recursos vinculados provenientes da emenda parlamentar é medida de responsabilidade fiscal, evitando a oneração dos cofres municipais, uma vez que a obra apresenta elevado valor e não há disponibilidade financeira suficiente em caixa para sua cobertura com recursos próprios;

Considerando finalmente que, diante da entrada dos recursos vinculados, faz-se necessária a anulação do empenho anterior (junho/2025) e a abertura de novo empenho (agosto/2025), utilizando ficha de excesso de arrecadação, a fim de adequar a execução orçamentária e financeira à nova realidade dos recursos;


DECRETA:

Art. 1°. Fica anulada a dotação e o empenho realizado no mês de junho de 2025, na fonte 1500 – Recursos Próprios, destinado à execução da obra da construção do muro de arrimo em trecho da estrada municipal que liga Capetinga ao Distrito de Goianazes, KM 2, objeto do Processo Licitatório nº 069/2024, Concorrência Pública nº 003/2024 e Contrato nº 073/2024.

Art. 2°. Fica autorizada a abertura de novo empenho, no mês de agosto de 2025, para a mesma obra, desta vez utilizando a fonte 17103220 – Emenda Parlamentar (Indicação SIGCON nº 160070), com suporte em ficha de excesso de arrecadação nº 857, garantindo que a execução financeira não onere os cofres do Município.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                     
                                                                                          
                                                                                                                      Prefeitura de Capetinga, 02 de setembro de 2025.



                                                                                                                                        Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                             Prefeito Municipal



                                                                                                                              Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                     Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 042 do Diário Oficial do Município, em 02 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 134, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 134, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta