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DECRETO Nº 122, 23 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atualização da Planta Genérica de Valores de Capetinga/MG – 2025
DECRETO Nº. 122, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Capetinga/MG para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no §2° do artigo 97 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Considerando finalmente a disposição da Lei Municipal nº 068/1997 que determina a aplicação do INPC/IBGE.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam atualizados os valores para o exercício de 2025, referentes ao INPC/IBGE, do Anexo I - Tabela de Valores para Terreno e Predial, previstos na Lei Municipal nº 068, de 23 de dezembro de 1997, que segue incluso e é parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 23 de julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 024 do Diário Oficial do Município, em 23 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.