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DECRETO Nº 121, 18 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 116/2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº. 121, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1° do Decreto Municipal nº 116/2025 e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Capetinga necessita aprimorar o sistema de controle de acesso e frequência dos servidores;
Considerando finalmente que o prazo ora proposto mostrou-se insuficiente para as adequações e implantações do sistema de ponto eletrônico nos setores da Prefeitura.
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado, até 21/08/2025, o prazo para a instituição integral do Sistema de Registro Eletrônico da Efetividade Funcional para controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, estabelecendo-se a obrigatoriedade da utilização do relógio de ponto eletrônico nas repartições públicas municipais do Poder Executivo, conforme determina o Decreto Municipal nº 116/2025.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 18 de julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 020 do Diário Oficial do Município, em 18 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.