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DECRETO Nº 117, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Libera lotes caucionados do Loteamento Residencial Reserva da Canastra.
Em vigor
DECRETO Nº. 117, DE 14 DE JULHO DE 2025.


Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados, situados no Loteamento Residencial Reserva da Canastra


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que os lotes do Loteamento Residencial Reserva da Canastra, de propriedade da empresa Pontual e Faleiros Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, encontram-se caucionados em favor do Município de Capetinga/MG, em garantia da execução de obras de infraestrutura no citado Loteamento;

Considerando que a Secretaria de Projetos, Obras Públicas e Infraestrutura, através de Laudo Técnico, opinou favoravelmente a liberação caução dos lotes abaixo descritos, tendo em vista que já foi executada a infraestrutura exigida, podendo eles serem descaucionados, conforme projeto aprovado.


DECRETA:

Art. 1°. Ficam liberados da caução os Lotes abaixo descritos, todos localizados no Loteamento Residencial Reserva da Canastra, de propriedade da empresa Pontual e Faleiros Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA:

LOTE 13, 14 e 15 – QUADRA E
LOTE 6, 7, 8 e 9 – QUADRA J
LOTE 4, 5, 6 e 7 – QUADRA K
LOTE 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 18 – QUADRA L
LOTE 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 – QUADRA M
LOTE 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 – QUADRA N
LOTE 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13 – QUADRA O
LOTE 5, 6, 7, 11, 12 e 13 – QUADRA P
LOTE 5, 6, 7, 11, 12 e 13 – QUADRA Q
LOTE 4, 5, 6, 12, 13 e 14 – QUADRA R
LOTE 4, 5, 6, 12, 13 e 14 – QUADRA S

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                                               Prefeitura de Capetinga, 14 de julho de 2025.



                                                                                                                                             Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                                 Prefeito Municipal



                                                                                                                                Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                      Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 022 do Diário Oficial do Município, em 18 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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