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DECRETO Nº 114, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Altera o horário de funcionamento da Prefeitura no dia 11 de julho de 2025.
DECRETO Nº. 114, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Altera o funcionamento da Prefeitura na data que especifica e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a abertura oficial da tradicional Festa do Peão 2025 a ser realizada hoje, 10 de julho do corrente ano;
Considerando finalmente o empenho dos servidores públicos de diversos setores na realização da Festa do Peão.
DECRETA:
Art. 1°. Excepcionalmente na data de amanhã, 11 de julho, os serviços públicos funcionarão das 12h às 16h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades e os serviços que, por sua natureza, não permitam paralisação, ficando a cargo do Secretário da respectiva pasta a sua organização funcional.
Art. 2°. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.
Art. 3°. Ficará a cargo do setor privado a decisão quanto o funcionamento ou fechamento dos estabelecimentos e folgas dos colaboradores.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 10 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 019 do Diário Oficial do Município, em 10 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.