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DECRETO Nº 72, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Implementação da BNCC Computação
Em vigor
DECRETO Nº. 072, DE 31 DE MARÇO DE 2025.


Homologa a adesão e implementação à BNCC Computação no Município de Capetinga/MG, e dá outras providências.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);

Considerando a Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação da Base Nacional Comum Curricular;

Considerando a Resolução CNE/CEB Nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022, Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;

Considerando a revisão obrigatória dos Projetos Pedagógicos das Unidades Escolares do município para implementarem a BNCC Computação;


DECRETA:

Art. 1°. Fica homologado a adesão e implementação à BNCC Computação no município de Capetinga, em consonância com o documento elaborado pelo Ministério da Educação – MEC – BNCC – Computação – Complemento à BNCC.

Art. 2°. O documento é direito de aprendizagem, portanto, a incorporação dessas competências no currículo e as práticas pedagógicas para a aprendizagem desses tópicos curriculares são obrigatórias para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Capetinga, a partir do início do ano letivo de 2025.

Art. 3°. Os conteúdos estão divididos em três eixos:

I - Pensamento computacional: aborda o raciocínio lógico e a construção de soluções para os mais diversos problemas. As habilidades referentes a esse eixo incluem a descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.
II - Mundo digital: trata da compreensão do mundo digital, com habilidades relacionadas ao funcionamento técnico da internet, das redes, da computação em nuvem e de diversos outros elementos do universo virtual.
III - Cultura digital: eixo relacionado às discussões políticas, éticas e sociais que envolvem o uso das tecnologias.



Art. 4°. Na Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental, a BNCC Computação traz o conceito que prevê o desenvolvimento de habilidades ligadas à educação digital mesmo sem o uso de ferramentas tecnológicas. Essas habilidades são introdutórias, e permitem que o conceito de computação se expanda para além do uso e da criação de artefatos digitais, alcançando também a ideia de que o tema tem a ver com raciocínio lógico e resolução de problemas.

Art. 5°. Na Educação Infantil, a BNCC Computação se estrutura em quatro premissas básicas do trabalho com a educação digital. Essas premissas relacionam-se com os campos de experiência dessa etapa de ensino e com a ludicidade. Na hora de descrever as habilidades, o documento traz, em cada uma delas, o eixo, o objetivo de aprendizagem e exemplos práticos.

Art. 6°. No Ensino Fundamental, o complemento traz sete competências, a partir das quais as habilidades são distribuídas em uma estrutura que conta com eixo, objeto de conhecimento, habilidade, explicação da habilidade e exemplos.

Art. 7°. As habilidades propostas pela BNCC Computação serão abordadas de forma transversal.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2025. Ficando revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                                 Prefeitura de Capetinga, 31 de março de 2025.




                                                                                                                            Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                  Prefeito Municipal



                                                                                                                    Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                            Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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