LEI MUNICIPAL Nº.508,08 DE MARÇO DE 2018
Institui o quadro de cargos e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Capetinga, e dá outras providências
§ 2° O pagamento em pecúnia, que trata o parágrafo anterior, será feito mediante crédito em folha de pagamento a todos servidores públicos municipais ativos, efetivos, temporários e comissionados, excetos para os Agentes Políticos. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 681, 28 DE JANEIRO DE 2025)
§2°. O pagamento em pecúnia, que trata o parágrafo anterior, será feito mediante crédito em folha de pagamento a todos servidores públicos municipais ativos, efetivos, temporários e comissionados, incluindo o Secretário Geral de Governo, Procurador Municipal e Secretários Municipais.”
Art. 4° O valor mensal do auxílio alimentação será fixado no valor de R$ 70,00.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 695, 11 DE MARÇO DE 2025)
Art. 1°. O valor previsto no art. 4°, da Lei Municipal nº 508/2018, pago a título de auxílio alimentação, passa a vigorar no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais).