LEI MUNICIPAL Nº. 695, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera o valor do auxílio alimentação, instituído pela
Lei Municipal nº 508/2018 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor previsto no art. 4°, da
Lei Municipal nº 508/2018, pago a título de auxílio alimentação, passa a vigorar no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura de Capetinga, 11 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.