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LEI ORDINÁRIA Nº 723, 08 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI MUNICIPAL Nº. 723 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social temporária e emergencial aos associados da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP, nos termos da Lei Municipal nº 602/2022, e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma temporária e emergencial, subvenção social correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente a quatro (4) associados da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP, pelo período de até 03 (três) meses, ou até que os serviços da entidade retornem à sua normalidade, o que ocorrer primeiro.
§1°. A subvenção tem como objetivo garantir a subsistência dos associados durante a interrupção temporária das atividades da ATRCAP, determinada pela Administração Municipal para adequações operacionais e ambientais, cabendo ao Poder Público adotar medidas compensatórias até o restabelecimento dos serviços.
§2°. A subvenção será concedida mesmo que os beneficiários não estejam atingindo a produtividade mínima (quilogramas de recicláveis processados) prevista em normativas anteriores, em razão direta da paralisação imposta pelo Poder Executivo.
Art. 2°. A presente concessão será realizada nos termos da Lei Municipal nº 602/2022, observando-se os princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e temporariedade.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, caso necessário
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 27 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 039 do Diário Oficial do Município, em 27 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.