
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 11 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI MUNICIPAL Nº. 714, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do §2° do art. 1° e art. 5° da Lei Municipal nº 712, de 20 de maio de 2025 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Lei Municipal n°712, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art 1° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
§2°. Não farão jus ao Vale Alimentação os servidores:
a) licenciados ou afastados temporariamente dos cargos, empregos ou funções a qualquer título;
b) em gozo de qualquer das licenças previstas no Regime Jurídico dos Servidores ou legislação aplicável, exceto a licença maternidade;
c) inativos.
d) que tiver mais de 1 (uma) falta injustificada no mês ou mais de 5 (cinco) dias de atestado dentro do mês.
...................................................................................................................................
.............................................................................................................
Art 5°. Anualmente o valor do auxílio alimentação de que trata esta Lei será corrigido mediante proposição de projeto lei e impacto orçamentário.‘’
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2025. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Capetinga (MG), 11 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 004 do Diário Oficial do Município, em 11 de junho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.