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LEI ORDINÁRIA Nº 695, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 695, DE 11 DE MARÇO DE 2025.


Altera o valor do auxílio alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 508/2018 e dá outras providências.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O valor previsto no art. 4°, da Lei Municipal nº 508/2018, pago a título de auxílio alimentação, passa a vigorar no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.





Prefeitura de Capetinga, 11 de março de 2025.





Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal





Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 723, 08 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social temporária e emergencial aos associados da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP, nos termos da Lei Municipal nº 602/2022, e dá outras providências. 08/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 11 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do §2° do art. 1° e art. 5° da Lei Municipal nº 712, de 20 de maio de 2025 e dá outras providências. 11/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 677, 28 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções, auxílios e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e créditos adicionais autorizados. 28/01/2025
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