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LEI ORDINÁRIA Nº 679, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 678, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a anistia de multa e remissão de juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.

O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos a impostos, taxas, contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em cobrança judicial, vencidos até 31 de dezembro 2024, para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
Parágrafo Único. Aos contribuintes que efetuarem o acordo integral dos créditos constantes desse artigo, até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, será concedido a anistia de multa e remissão de 100% (cem por cento) dos juros.

Art. 2°. Os parcelamentos de créditos em andamento poderão ser cancelados, a pedido do contribuinte, aplicando-se os benefícios desta Lei sobre o valor remanescente.

Art. 3°. A Secretaria Municipal de finanças elaborará formulário padrão para requerimento dos contribuintes, onde deverá constar toda a especificação do respectivo débito.

Art. 4°. O pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial ou protesto não dispensa o contribuinte de custas, emolumentos judiciais e demais despesas processuais incidentes, inclusive honorários advocatícios.

Parágrafo único. Para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá o contribuinte comprovar a quitação de quaisquer dos recolhimentos constantes do caput, quando houver.

Art. 5°. O não pagamento de qualquer parcela do acordo resultará no seu cancelamento, não podendo o contribuinte renová-lo nas mesmas condições, nem usufruir do benefício da anistia ou remissão dos juros previsto nesta Lei.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contas das dotações orçamentarias próprias.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura de Capetinga, 28 de janeiro de 2025.



Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal




Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 678, 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a anistia de multa e remissão de juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências. 28/01/2025
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