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LEI ORDINÁRIA Nº 677, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Educação e saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 677, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do artigo 3° da Lei Municipal n°676, de 23 de dezembro de 2024. O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. A Lei Municipal n°676, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘’Art. 3 Com base nas consignações orçamentarias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação”: ENTIDADE R$ Repasses a organizações da sociedade civil / OSC - Educação R$ 122.530,80 Repasses a organizações da sociedade civil / OSC - Saúde R$ 34.848,60 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo. Prefeitura de Capetinga, 28 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 714, 11 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do §2° do art. 1° e art. 5° da Lei Municipal nº 712, de 20 de maio de 2025 e dá outras providências. 11/06/2025
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