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DECRETO Nº 110, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Altera representantes da Agricultura e da Polícia Militar em decreto municipal.
DECRETO Nº. 110, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Altera o inciso II, alínea “a” e inciso XII do art. 1° do Decreto Municipal nº 090, de 13 de maio de 2025.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto Municipal nº 090, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘’Art 1° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
II – Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Paulo Sérgio Duarte Santos
......................................................................................................................
.............................................................................................................
XII – Representante da Polícia Militar de Minas Gerais
Titular: Renata de Fátima Silva, 3° SGT PM – CMT do Destacamento
Suplente: João Paulo Faleiros, 3° SGT PM”.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 04 de julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 015 do Diário Oficial do Município, em 04 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.