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DECRETO Nº 109, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Proíbe a circulação de equinos após cavalgadas e prevê medidas contra maus-tratos.
DECRETO Nº. 109, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da circulação de equinos em áreas urbanas do município de Capetinga após a realização de cavalgadas e estabelece medidas para coibir maus-tratos.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de garantir a segurança e a ordem pública nas vias urbanas do município;
Considerando o bem-estar animal e a necessidade de coibir práticas de maus-tratos;
DECRETA:
Art. 1°. Fica expressamente proibida a circulação de equinos e híbridos em vias públicas, praças, calçadas, áreas de estacionamento e demais espaços públicos urbanos do Município de Capetinga, após a realização de cavalgadas, a partir das 15h do domingo, dia 13 de julho de 2025, ou imediatamente após o término oficial do evento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput não se aplica à área imediatamente adjacente ao local de encerramento da cavalgada, desde que necessária para a dispersão organizada dos animais e de seus condutores, e pelo tempo estritamente necessário para tal.
Art. 2°. É terminantemente proibida a permanência de equinos e híbridos em frente a bares, estabelecimentos comerciais, praças e demais vias públicas urbanas, mesmo que nas proximidades do evento.
Art. 3°. Animais encontrados em circulação em desacordo com o disposto no art. 1º e/ou em situação de maus-tratos — incluindo, mas não se limitando a: ausência de água, alimentação inadequada, exposição prolongada ao sol sem abrigo, sinais de exaustão ou lesões — serão imediatamente apreendidos pelas autoridades competentes.
§1°. Os proprietários ou responsáveis pelos animais apreendidos em tais condições serão multados conforme legislação municipal específica, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.
§2°. As despesas decorrentes de resgate, transporte, alojamento, alimentação e tratamento veterinário dos animais apreendidos serão de responsabilidade do proprietário, que somente poderá reaver o animal após o pagamento integral dos custos e da multa aplicada.
Art. 4°. A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida pela fiscalização municipal, com o apoio da Polícia Militar.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 04 de julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 015 do Diário Oficial do Município, em 04 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.