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DECRETO Nº 108, 02 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Proíbe o comércio ambulante não autorizado durante a Festa do Peão de Capetinga.
Em vigor
DECRETO Nº. 108, DE 02 DE JULHO DE 2025.


Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante não autorizado durante a realização da Festa do Peão de Capetinga e dá outras providências.


Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o aumento do fluxo de pessoas e veículos no município durante a Festa do Peão, que ocorrerá nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2025;

Considerando a importância de garantir a segurança, a higiene e a tranquilidade dos munícipes e visitantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o exercício do comércio ambulante de qualquer natureza, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Capetinga, no perímetro urbano da cidade e nas vias de acesso ao local do evento, durante os dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2025, período de realização da Festa do Peão de Capetinga.

Art. 2º Para a obtenção da autorização de que trata o Art. 1º deste Decreto, os interessados deverão protocolar o pedido de Alvará de Licença para Comércio Ambulante junto ao Departamento De Tributos até as 14h00 do dia 10 de julho de 2025.

§ 1º O requerimento para o Alvará deverá ser instruído com a documentação exigida pela legislação municipal pertinente, bem como as informações sobre o tipo de produto a ser comercializado e o local pretendido.

§ 2º Após a análise e aprovação do pedido, o solicitante deverá apresentar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Municipal (GRM) referente à taxa de licença, para a efetiva emissão do Alvará.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a apreensão imediata das mercadorias e equipamentos do comércio ambulante não autorizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

§ 1º A fiscalização e o cumprimento deste Decreto serão realizados pela fiscalização da Prefeitura Municipal, podendo contar com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.




§ 2º As mercadorias apreendidas serão encaminhadas ao depósito municipal e somente poderão ser restituídas após o pagamento de multas e taxas, e desde que o comerciante regularize sua situação, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                                 
                                                                                                                         Prefeitura de Capetinga, 02 de julho de 2025.



                                                                                                                                               Reginaldo de Mendonça
                                                                                                                                                  Prefeito Municipal



                                                                                                                                  Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
                                                                                                                                         Secretário Geral de Governo


























Publicado na edição nº 014 do Diário Oficial do Município, em 03 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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