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DECRETO Nº 106, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Nomeação do Comitê de Vigilância Sanitária.
DECRETO Nº. 106, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Comunicação e Educação em Vigilância Sanitária – CCEVS de Capetinga/MG.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Programa Estadual VigiMinas que visa fortalecer o planejamento, a gestão e a execução das ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas pelo Estado e Municípios;
Considerando finalmente o item 561 do plano I (até 10 mil habitantes) para implementação da estrutura do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de Minas Gerais (SEVS-MG).
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Comitê de Comunicação e Educação em Vigilância Sanitária nos termos das Resoluções SES-MG nº 7.734/2021 e SES-MG nº 9.412/2024;
I – Representantes de diversas áreas e sociedade civil
Lara Luiza de Souza – Coordenadora da Seção do Centro Integrado de Vigilância em Saúde (CIVISA)
José Roberto Pereira Honório – Supervisor de Endemias
Dayane Andrade de Mendonça Silva – Secretária Municipal de Saúde
Anelice Geralda de Oliveira Mendonça – Secretária Municipal de Educação
Flaviane Aparecida Teixeira – Fiscal Sanitária
Renato Junior Gonçalves – Coordenador da Seção de Proteção e Defesa Civil
João Paulo Aguiar – Extensionista da Emater (agricultura)
Thais Peroni Souza – Coordenadora da Seção de Atenção Primária
Lucas Custódio de Lima Campos – Secretário de Projetos, Obras Públicas e Infraestrutura
Art. 2°. A função de membro do Comitê é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 26 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 010 do Diário Oficial do Município, em 26 de junho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.