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DECRETO Nº 102, 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº. 102, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo no Município de Capetinga/MG e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Nas repartições públicas Municipais, não haverá expediente no dia 19 junho de 2025, quinta-feira, data dedicada à celebração do Corpus Christi e no dia 20 de junho, sexta-feira, ponto facultativo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo saúde e limpeza pública, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2°. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.
Art. 3°. Ficará a cargo do setor privado a decisão quanto o funcionamento ou fechamento dos estabelecimentos e folgas dos colaboradores.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 16 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 005 do Diário Oficial do Município, em 16 de junho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.