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DECRETO Nº 98, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Luto pelo falecimento da servidora pública Maria Ofélia
DECRETO Nº. 098, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Declara Luto Oficial em todo território do Município de Capetinga/MG pelo falecimento da Servidora Maria Ofélia Silveira, e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 e da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o falecimento da servidora a Sra. MARIA OFÉLIA SILVEIRA, reconhecida por sua relevante contribuição à educação e formação de gerações como professora da rede municipal de ensino desde 1° de março de 1995;
Considerando finalmente que é dever do Poder Executivo render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Capetinga/MG em razão do falecimento da Servidora MARIA OFÉLIA SILVEIRA.
Art. 2°. A bandeira de Capetinga/MG deverá ser hasteada a meio mastro em todas as repartições públicas, estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Art. 3°. Excecionalmente na data de hoje, ficam SUSPENSOS os serviços públicos a partir das 11h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades e serviços que, por sua natureza, não permitam paralisação.
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 04 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.