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DECRETO Nº 93, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga
DECRETO Nº. 093, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga e dá outras providências.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º e inciso I, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a realização periódica de conferências de saúde,
DECRETA:
Art. 1°. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga com o tema “Saúde Municipal: Superando Desafios com Eficiência, Transparência e Inovação”, a realizar-se no dia 13 de junho de 2025, sob a organização da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, objetivando avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde e fortalecer a participação social no SUS.
Art. 2°. A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga contará com a participação de representantes dos seguintes segmentos:
I – Usuários do SUS;
II – Trabalhadores da saúde;
III – Gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 3°. A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4°. A realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga será coordenada por uma Comissão Organizadora, instituída por Portaria, composta por representantes de usuários, trabalhadores e gestores do SUS.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será responsável pela elaboração da programação, metodologia de debates, mobilização dos participantes e outras providências para o bom andamento da conferência.
Art. 5°. A Conferência será regida por Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e amplamente divulgado, sendo publicado no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 6°. As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios e vinculados previstos nos orçamentos do Fundo Municipal de Saúde, podendo contar com apoio de outras fontes de financiamento e parcerias.
Art. 7°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 16 de maio de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.