
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 92, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
DECRETO Nº. 092, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Municipal nº 379, de 25 de novembro de 2010 que institui a política municipal dos direitos da criança e do adolescente em Capetinga/MG;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, para o biênio 2.025 a 2.026, nos termos da Lei Municipal nº 379, de 25 de novembro de 2010:
I – Representantes do Poder Público
Assistente Social:
Titular: Gioconda Aparecida Martins Silva
Suplente: Hellen Martins Barati
Educação:
Titular: Cláudia Aparecida Silveira
Suplente: Thiago Cândido Furtado Ferreira
Saúde:
Titular: Thaís Peroni Souza
Suplente: Fabiana Ribeiro de Almeida Izaias
II – Entidade não governamentais
Atendimento social à criança e do adolescente
Titular: Alexandre José de Souza
Suplente: Claudete Farias Nunes de Almeida
Defesa dos direitos da criança e do adolescente
Titular: Márcia Helena da Silva
Suplente: Gilmar Lucindo
Defesa dos direitos da criança e do adolescente
Titular: Elisângela de Pádua Ferreira
Suplente: João Paulo Aguiar
III – Diretoria
Presidente: Hellen Martins Barati
Vice-Presidente: João Paulo Aguiar
Primeiro Secretário: Alexandre José de Souza
Segundo Secretário: Cláudia Aparecida Silveira
Art. 2°. O Conselho Administrativo, nomeado no artigo 1° deste Decreto, é o responsável por gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 13, inciso V, da Lei Municipal nº 379/2010, ficando autorizado a movimenta a conta bancária de titularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ nº 49.801.363/0001-15, junto a quaisquer instituições financeiras, mediante assinaturas conjuntas de seu Presidente e do Tesoureiro da Prefeitura.
Parágrafo único. Fica atribuído ao Presidente do Conselho Administrativo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Primeiro Secretário, a responsabilidade pela movimentação de conta bancária e assinatura de cheques de pagamentos.
Art. 3°. O mandato dos Conselheiros nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, admitida à recondução por uma única vez.
Art. 4°. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 15 de maio de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.