DECRETO Nº. 056, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e com base no artigo 4° da Lei Municipal nº 674/2024 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam abertos créditos suplementares adicionais nas dotações do orçamento do exercício de 2025, conforme a seguinte especificação: R$ 39.243,43 (trinta e nove mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos).
| FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
| 0000847 |
0200501.1012210022.242
33903000000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria LC 171/23 Material de Consumo |
26210000000
|
39.243,43 |
Art. 2°. Constitui fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos. Superávit Financeiro: R$ 39.243,43 (trinta e nove mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 06 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.