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DECRETO Nº 44, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Aprovação de desmembramento de imóvel
DECRETO Nº. 044, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação de desmembramento.
Reginaldo de Mendonça, Prefeito de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado e desmembrado em 06 lotes, com área total 1.000,00 m² (Mil metros quadrados). Registrado no Cartório de Imóveis de Cássia/MG, sob a unificação das matrículas números M.25931, M.25932, M.25943, M.25944.
Art. 2°. °. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 18 de fevereiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.