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PORTARIA Nº 37, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Autoriza a realização de leilão público para alienação de bens inservíveis.
Em vigor
PORTARIA Nº 037 DE 28 DE AGOSTO 2025

Dispõe sobre a realização de leilão público para alienação de bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Capetinga e dá outras providências.


O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do art. 62, incisos IV e IX da Lei Orgânica Municipal e art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021,

                                                                                                                 RESOLVE:
Art. 1°. Fica autorizado a realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Capetinga.
Art. 2°. O Leilão será conduzido pela Sra. Eliane Aparecida de Abreu, como Leiloeira Oficial, conforme legislação vigente, sob a supervisão da Comissão de Avaliação e Alienação designada por esta Portaria.
Art. 3°. Fica designado a seguinte Comissão de Avaliação e Alienação, responsável pela avaliação, fiscalização e acompanhamento do processo:

I – Jerusia Aparecida Ferreira, Controladora Interna, presidente;
II – Vando Silveira Maia, Coordenador da Seção de Obras, Serviços Urbanos e Rurais, membro;
III – Eliana Aparecida dos Santos Faria, Coordenadora da Seção de Compras, Suprimentos e Patrimônio, membro.

Art. 4°. A data, o horário e o local do Leilão serão previamente divulgados por meio de edital, publicado no Diário Oficial e em outros meios legais de comunicação.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Capetinga, 28 de agosto de 2025.


Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal


Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo

Publicado na edição nº 040 do Diário Oficial do Município, em 28 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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