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PORTARIA Nº 36, 26 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Regulamenta os procedimentos para entrega de documentos e convocação de candidatos aprovados em certames municipais
PORTARIA Nº 036 DE 26 DE AGOSTO 2025
Dispõe sobre as regras para a apresentação de documentos pelos candidatos aprovados em certames do Município de Capetinga e sobre procedimento de convocação subsequente.
O Secretário Geral de Governo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 56 e 62, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; artigo 7º, alínea "t", item 3, do Anexo I da Lei Municipal nº 683/2025; e pelo Decreto Municipal nº 033/2025,
Considerando a necessidade de regulamentar de forma clara e objetiva os procedimentos relativos à apresentação de documentos e à convocação de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Município de Capetinga, bem como o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 266 do STJ), segundo o qual “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”, sendo, portanto, no momento da posse ou contratação que o candidato deve apresentar a documentação exigida no edital;
RESOLVE:
Art. 1°. O candidato aprovado deverá comparecer na data, local e horário previamente designados, munido dos documentos exigidos no edital/convocação.
Art. 2°. A não apresentação de qualquer documento obrigatório, bem como a apresentação de documentação incompleta ou divergente, implicará na imediata desclassificação do candidato convocado.
Art. 3°. Na hipótese prevista no artigo anterior, o Coordenador da Seção de Recursos Humanos, de forma imediata, procederá à posse ou à celebração de contrato temporário com o próximo candidato classificado na ordem de aprovação, observando-se rigorosamente a lista de classificação final.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 26 de agosto de 2025.
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 038 do Diário Oficial do Município, em 26 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.