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PORTARIA Nº 35, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Institui Comissão de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apuração de irregularidades contratuais.
Em vigor
PORTARIA Nº 035 DE 20 DE AGOSTO 2025

Institui comissão de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apurar irregularidades na execução dos Contratos nº 018/2023 e nº 001/2024, pela empresa Ditao Construtora e Empreendimentos LTDA.



O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do art. 62, incisos IV e IX da Lei Orgânica Municipal e art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021,

Considerando a notificação/comunicado expedido em 04 de junho de 2025 e recebida na mesma data pelo proprietário da empresa Ditao Construtora e Empreendimentos LTDA, solicitando a adequação dos prédios por ela reformados, com fulcro no artigo 618 do Código Civil;

Considerando que o prazo estabelecido na referida notificação transcorreu in albis, sem qualquer resposta por parte da empresa;

Considerando finalmente, o Ofício nº 281/2025-GAB/PMC, que solicita a abertura de Processo Administrativo em desfavor da empresa.

RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a comissão de Processo Administrativo Sancionador (PAS), com o objetivo de apurar os fatos e as possíveis responsabilidades relacionadas a irregularidades na execução do Contrato nº 018/2023 (Processo Licitatório nº 070/2023, Tomada de Preço nº 003/2023) e do Contrato nº 001/2024 (Processo Licitatório nº 439/2023, Tomada de Preço nº 005/2023), por descumprimento do artigo 618 do Código Civil, em desfavor da empresa DITAO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.569.280/0001-00.

Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Mirela Rita Faleiros Rodrigues Lemos, Coordenadora da Seção de Tributos, como Presidente;
II – Sônia Aguiar de Souza Zacchello, Coordenadora da Seção Administrativa, como Membro;
III – Lourdes Aparecida dos Santos, Auxiliar de Serviço de Apoio da Administração, como Membro.

Parágrafo único. A Presidente da comissão poderá designar um dos membros para secretariar os trabalhos.





Art. 3°. A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 20 de agosto de 2025.



Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal



Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo



Publicado na edição extra nº 035 do Diário Oficial do Município, em 20 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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