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PORTARIA Nº 33, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Designa comissão responsável pelo acompanhamento de convênios e subvenções sociais.
PORTARIA Nº. 033, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia a comissão de monitoramento e avaliação das parceiras com as Organizações da Sociedade Civil com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do art. 62, incisos IV e IX da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Comissão de Monitoramento e Avaliação será instituída em conformidade com o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC);
Considerando finalmente o disposto no art. 10, parágrafo único da Lei Municipal nº 708/2025 que estabelece normas para concessão de subvenções sociais.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias com as organizações da sociedade civil com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
Gestor de Convênios – Hellen Martins Barati.
Membros
a) Gioconda Aparecida Martins Silva;
b) Jéssica Fátima Silva Pereira;
c) Jerusia Aparecida Ferreira.
Art. 2°. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstas na Lei Federal 13.019/2014 para exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e avaliar as metas e as ações realizadas pelas entidades, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, bem com analisar e avaliar as prestações de contas apresentadas pelas entidades.
Art. 3°. As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4°. Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização da Secretaria Geral de Governo, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5°. A Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria é vinculada à Administração Municipal.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura de Capetinga, 19 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 042 do Diário Oficial do Município, em 02 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.