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PORTARIA Nº 28, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Altera dispositivo da Portaria nº 025/2025 que regulamenta a entrega de atestados médicos dos servidores públicos.
PORTARIA Nº 028 DE 10 DE JUNHO 2025
Altera o art. 10 da Portaria Municipal nº 025, de 20 de maio de 2025 e dá outras providências.
O Secretário Geral de Governo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 56 e 62, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; artigo 7º, alínea "t", item 3, do Anexo I da Lei Municipal nº 683/2025; e pelo Decreto Municipal nº 033/2025,
Considerando a Lei Municipal nº 366, de 1° de dezembro de 2009 que modificou a Lei Municipal nº 353, de 20 de agosto de 2009 (estatuto do servidor público do Município de Capetinga/MG).
Considerando finalmente que o regime adotado pela Prefeitura Municipal de Capetinga é o estatutário.
RESOLVE:
Art. 1°. A Portaria Municipal nº 025, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘’Art 10. Não serão objeto de desconto do servidor, os seguintes casos:
I – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo que é titular até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante parecer de médico credenciado para tal fim pelo Município de Capetinga e, excedendo este prazo, sem remuneração, por até 60 (sessenta dias).
II – Havendo mais de um servidor da mesma família com direito à licença de que trata o artigo, esta será concedida a apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro.
III – Quando a pessoa da família do servidor se encontrar em tratamento fora do Município permitir-se-á o exame médico por profissionais pertencentes ao quadro de servidores federais, estaduais ou municipais da localidade”.
Parágrafo único. Aplicam-se no caput deste artigo as licenças por motivos de doença na pessoa de pai, mãe, filho, enteado, irmão, cônjuge ou companheiro, mediante laudo médico oficial
Art. 2° As regras de direitos ao auxílio alimentação pelos servidores estão definidas na Lei Municipal nº 712, de 20 de maio 2025.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2025. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Capetinga, 10 de junho de 2025.
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.