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PORTARIA Nº 24, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Nomeia a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 024, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nomeia a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga/MG.
O Secretário Geral de Governo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 56 e 62, inciso II da Lei Orgânica Municipal, art. 7°, alínea T, item 3 do anexo I da Lei Municipal n° 683/2025 e Decreto Municipal nº 033/2025;
Considerando a Decisão Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretaria Municipal Dayane Andrade de Mendonça Silva e do Presidente do Conselho Municipal de Saúde Luís Fernando Botelho Sampaio e em conformidade com o artigo 1°, inciso I da Lei Federal nº 8.142/1990, Decreto Municipal nº 093/2025, que convocou a Conferência e com a Resolução do CMS nº 002/2025.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Capetinga, que tem como tema “Saúde Municipal: Superando Desafios com Eficiência, Transparência e Inovação”, a realizar-se no dia 13 de junho de 2025.
Art. 2°. A Comissão Organizadora será responsável por todas as atividades de execução da Conferência e terá a seguinte composição:
Presidente: Dayane Andrade de Mendonça Silva
Coordenador Geral: Luís Fernando Botelho Sampaio
Coordenadores Adjuntos: Nira Mara Vilela
Secretária Executiva: Renata Soares Ferreira Teixeira
Tesoureiro: Thais Peroni Souza
Secretários de Credenciamento e Divulgação: Pedro Henrique Silva de Gracia e Elisângela de Pádua Ferreira
Relatores: Pedro Henrique Silva de Gracia
Parágrafo único: A designação dos membros deverá contemplar a participação de representantes dos diferentes segmentos previstos na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, garantindo a representatividade de usuários, trabalhadores e gestores do SUS."
Art. 3°. Os membros da referida Comissão terão as seguintes funções, conforme segue:
I – Presidente: responsável por dirigir, coordenar e assegurar a condução correta dos trabalhos, garantindo que o evento siga o regimento interno e as normas definidas pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como abrir oficialmente a conferência, dando as boas-vindas e explicando os objetivos.
II – Coordenador Geral: Representar oficialmente a Conferência, coordenar a execução das ações planejadas, assinar documentos oficiais e deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros. Poderá delegar funções específicas a outros membros da Comissão.
III – Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão o Coordenador Geral e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: incluindo local de realização, transporte, alimentação, material de apoio e logística do evento.
IV – Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
V – Tesoureiro: Gerenciar as finanças da Conferência, controlando receitas e despesas, registrando todas as movimentações em relatórios financeiros que deverão ser apresentados à Comissão Organizadora e ao Conselho Municipal de Saúde.
VI – Relatores: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
VII – Secretaria de Credenciamento e divulgação: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e atendimento aos participantes e divulgação da Conferência. Se encarregará de divulgar a Conferência, utilizando meios digitais e redes sociais para ampliar a divulgação do evento e facilitar o acesso às informações. E apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio logístico, técnico e financeiro à Comissão Organizadora, garantindo a infraestrutura necessária para a realização da Conferência, incluindo fornecimento de materiais, suporte administrativo, transporte, alimentação e recursos audiovisuais, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 16 de maio de 2025.
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A em 02 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.